O Tribunal de Contas analisou e acatou recurso da Prefeitura de Restinga relativo ao julgamento da prestação de contas de repasses públicos concedidos à Fundação da Santa Casa de Franca, referente ao exercício de 2011.
Na época o prefeito era Evanildo Donizete Montagnini – Zetão e o presidente da Santa Casa, Luiz Aurélio Prior.
O Prefeito Zetão havia sido multado pelo TCE em 300 Unidades Fiscais do estado (cerca de R$ 7.8 mil) e a Santa Casa obrigada a devolver os repasses feitos pela Prefeitura.
A sentença havia sido publicada no DOE. de 14 de maio de 2015, onde os conselheiros do TCE julgaram irregulares as prestações de contas dos recursos repassados.
A decisão do TCE condenou a beneficiária Santa Casa à devolução aos cofres públicos, da quantia impugnada e a não receber novos repasses até sua regularização perante o Tribunal.
Em síntese, os valores pactuados no ajuste entre Restinga e a Santa Casa de Franca foram superiores à tabela do SUS, para pagamentos com serviços da UTI móvel e um médico para os moradores da cidade.
A decisão, publicada no Diário Oficial, com o recurso sendo acatado teve o seguinte teor:
“Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 31 de maio de 2016, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, e Sidney Estanislau Beraldo, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, reformando a Decisão combatida, para julgar regular o repasse, afastando a multa e as demais penalidades”.
O TCE determinou ao Cartório do órgão que comunique por ofício à Prefeitura de Restinga para que esta passe a registrar com maior rigor a execução dos ajustes de terceiro setor, bem como passe a manter atualizadas suas informações no sistema Audesp.



