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Tribunal de Contas-SP julga irregular contrato de Alexandre Ferreira

Tribunal considera irregular a dispensa de licitação e o contrato e ilegais as despesas feitas com base neles

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A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu julgar irregulares a Dispensa de Licitação e o Contrato feito pela Prefeitura de Franca, no governo do prefeito Alexandre Ferreira, com o Instituto Ciências da Vida.

Tanto a dispensa de licitação como o contrato celebrado em 9 de março de 2015 tinham o objetivo de prestar serviços de médicos emergencialistas no Pronto Socorro Álvaro Azzuz e Pronto Socorro Infantil.

Segundo o Acórdão TC-000165/17/15, houve extrapolação do prazo legal de 180 dias e ausência da demonstração de legitimidade do afastamento do procedimento licitatório.

Também foi mencionado no Acórdão que o orçamento estimativo não era idôneo. Na época foi feita advertência da irregularidade.

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Os conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Edgard Camargo Rodrigues e Cristiana de Castro Moraes decidiram julgar irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos ordenadores de despesas decorrentes, sem prejuízo da advertência consignada no referido voto.

Determinou ainda o envio da decisão para a conselheira Cristiana de Castro, que é relatora de outro processo sobre o mesmo assunto.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região