A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu julgar irregulares a Dispensa de Licitação e o Contrato feito pela Prefeitura de Franca, no governo do prefeito Alexandre Ferreira, com o Instituto Ciências da Vida.
Tanto a dispensa de licitação como o contrato celebrado em 9 de março de 2015 tinham o objetivo de prestar serviços de médicos emergencialistas no Pronto Socorro Álvaro Azzuz e Pronto Socorro Infantil.
Segundo o Acórdão TC-000165/17/15, houve extrapolação do prazo legal de 180 dias e ausência da demonstração de legitimidade do afastamento do procedimento licitatório.
Também foi mencionado no Acórdão que o orçamento estimativo não era idôneo. Na época foi feita advertência da irregularidade.




