O Superior Tribunal de Justiça absolveu um casal que havia sido condenado à prisão por ter furtado um frasco de tinta de cabelo avaliado em R$ 8,50.
Ao analisarem um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo, os ministros destacaram que o produto tinha ‘pequeno valor e foi devolvido’, e aplicaram o chamado princípio da insignificância, deixando de considerar o ato como um crime.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Defensoria.
Uma sentença anterior havia condenado o homem, por furto qualificado, a um ano e quatro meses de reclusão, mas por ser réu primário sua pena foi substituída por uma restritiva de direitos.




