Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou liminar ao prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), que ingressou com mandado de segurança pedindo a suspensão da Comissão Processante que investiga o cometimento de supostos crimes políticos administrativos pelo tucano e pode cassar seu mandato.
Segundo o despacho da 8ª Câmara de Direito Público, assinado pelo relator Ronaldo Andrade, o prefeito alegou que “as denúncias apresentadas encontram-se fundadas em documento nulo, ilícito ou inexistente, pois o relatório final elaborado pela Comissão Especial de Inquérito foi emitido após a extinção desta comissão”.
Para o relator, no entanto, a justificativa não é suficiente para a concessão de efeito suspensivo ao processo instaurado na Câmara Municipal de Franca. “processe-se o recurso sem o efeito almejado, porque não se vislumbra, por ora, a plausibilidade do direito líquido e certo alegado de modo a ensejar o deferimento da medida em sede de mandado de segurança
Desta forma, continua a correr o prazo para Alexandre apresentar suas alegações finais, que se encerra na próxima segunda feira, dia 11. Acusado de irregularidade na contratação do ICV para atendimentos médicos nos prontos-socorros de Franca, o prefeito poderá até perder o seu mandato se for julgado culpado pela comissão.




