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​Tribunal de Justiça declara inconstitucional artigo 5º de Lei de cargos de Franca

Decisão do Tribunal condenou Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Franca

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Por maioria dos votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , julgou procedente a ação de declaração de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de uma iniciativa do promotor Paulo Cesar Correa Borges, de Franca.

A iniciativa teve a proposta de julgar inconstitucional o artigo 5º, caput e inciso III e da expressão “executar atividades relacionadas com as audiências”, prevista no inciso V do Anexo VIII.

Desde a aprovação da proposta na Câmara Municipal os vereadores da oposição já alertavam que a medida era ilegal e que, portanto, seria derrubada no Tribunal de Justiça.

É que o projeto subordinou os cargos de Procurador Geral do Município, Subprocurador Geral do Município, a Função Gratificada de Assessoria de Gabinete do Procurador de Controle de Processos Judiciais, a Divisão de Assessoramento em Contratos e Licitações, Divisão de Assessoramento em Processos Administrativos Gerais e Serviço de Protocolo e Atendimento Geralà Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, prevista no Anexo XII e no artigo 1º do Anexo XXVII.

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Mais uma vez durante a atual gestão será necessária uma alteração na lei dos cargos, visto que o Tribunal de Justiça já se manifestou várias vezes pela ilegalidade da pretensão do prefeito, com a aprovação da base aliada.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região