
O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco indeferiu o pedido de suspensão da liminar postulada pelo prefeito Gilson de Souza para liberar as celebrações religiosas no Município de Franca.
O Ministério Público impetrou ação civil pública para suspender a flexibilização das atividades comerciais no Município por conta da pandemia do Coronavirus.
Em novo decreto, o prefeito retroagiu na decisão, mas através do procurador do Município, Gian Paolo Peliciari Sardini, Gilson tentou suspender a ação com pedido de liminar, o que não conseguiu.




