
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido na quarta-feira (30/3), às 10h, no Auditório Nobre “Professor José Luiz de Anhaia Mello” negou recurso do ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB) e manteve irregular o contrato de concessão da Prefeitura com a Empresa São José, formulado em junho de 2009, para exploração da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município.
Além de ter negado o recurso do ex-prefeito francano, o TCE ainda multou Sidnei Rocha em mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o que resulta em um pagamento que ele deve fazer no valor de R$ 23,5 mil num prazo de 30 dias.
O contrato entre a Prefeitura de Franca e a empresa São José, assinado em 26 de junho de 2009, teve o valor de R$ 2.887.973,18 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos).




