
A partir de março, a Polícia de São Paulo terá de reservar nos boletins de ocorrência campos específicos para inclusão de informações sobre identidade de gênero e orientação sexual das vítimas.
A decisão é do juiz Enio Jose Hauffe, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado. O prazo para adequação é de 60 dias.
À Justiça, os defensores argumentaram que a falta dos indicadores dificulta desde o atendimento humanizado às mulheres transexuais e travestis nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher até a coleta de informações sobre a violência sofrida por essa comunidade para guiar o desenvolvimento de políticas públicas preventivas.




