
A juíza federal convocada Eliana Marcelo, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que determina o bloqueio de R$ 108.260,86 (divididos ao meio entre o governo do Estado de São Paulo e o município de Franca), até que a União cumpra a liminar que a obriga a pagar à Fundação Espírita Allan Kardec valor não inferior a R$ 102,60, por dia, para cada paciente atendido pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a magistrada, o caso requer especial atenção do Poder Público para que a população carente dos 22 municípios da região de Franca não fique à margem de atendimento médico, por falta de gestão da saúde dos três níveis de governo. A instituição filantrópica tem 230 leitos psiquiátricos vinculados ao SUS.




