O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar requerida pela Coligação O Povo Feliz de Novo(PT/PCdoB/PROS) para suspender a veiculação de mensagem veiculada no YouTube e Facebook que compara os planos de governo dos presidenciáveis que concorrem no segundo turno.
Segundo a coligação de Fernando Haddad, o material distorce os reais termos e intenções de seu plano de governo, expondo projetos e intenções de forma completamente deturpada, como forma de induzir o público a erro, circunstância que ensejaria também direito de resposta.
Na representação ao TSE, a Coligação O Povo Feliz de Novo afirma que a intervenção da Justiça Eleitoral é necessária em razão da propagação de informações falsas na internet, acrescentando que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo os abusos ser prontamente punidos.
Em sua decisão, o ministro Banhos argumenta que, para a concessão da tutela de urgência, é necessário que a parte demonstre preliminarmente a existência do direito afirmado (fumus boni iuris) e a necessidade de imediata intervenção jurisdicional, sem a qual o direito invocado tende a perecer (periculum in mora). Para o relator, no caso em questão, não houve tal demonstração cumulativa.




