O ministro Sergio Banhos, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ordenou a suspensão de propagandas do PT na televisão,
que, no entendimento do magistrado, confundem o eleitor ao não explicar que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o candidato do partido.
Ele atendeu a pedido de liminar feito
pelo Partido Novo, e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A propaganda questionada foi do tipo
inserção, peça de 30 segundos veiculada durante a programação das emissoras de
TV. Nela, Lula aparece durante os primeiros dez segundos exaltando seu governo.
Em seguida, o vice da chapa, Fernando Haddad, surge e diz que quer “trazer o
Brasil de Lula de volta”.
Banhos aceitou os argumentos do Novo
de que a propaganda possui a “clara intenção” de “confundir o eleitor” ao
fazê-lo crer que Lula continua na disputa ao Palácio do Planalto, afrontando
decisão do TSE, que, na madrugada do último dia 1º, proibiu o ex-presidente de
participar de qualquer ato de campanha na condição de candidato.




