
A Justiça de São Paulo determinou que os motoristas de Uber devem ser contratados pela empresa como seus funcionários.
A decisão é de segunda instância e condena o aplicativo a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc.
O motorista trabalhou pelo aplicativo durante um ano, até junho de 2016. A decisão foi publicada ontem.




