Em fevereiro de 2009, a juíza federal Daniela Miranda Benetti, da 2ª Vara Federal em Franca, determinou que a União “providencie a implementação de todas as medidas necessárias à instalação e à manutenção de uma sede da Delegacia da Polícia Federal” em Franca.
Passados sete anos, a sentença, concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na cidade, que dava um ano para que a delegacia entrasse em funcionamento não foi cumprida e a cidade continua dependente dos trabalhos da Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Ribeirão Preto.
A sentença dizia, segundo o noticiado pela Assessoria de Comunicação do MPF, em 06/02/2009, que, “passado o prazo de um ano, caso não seja cumprida a decisão, a Justiça Federal estipulou multa diária de R$ 50 mil que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”.
Sem cumprimento, sem solução
Tanto a Justiça Federal quanto o Ministério Público Federal em Franca, vencido o prazo de um ano, em 2010, não informaram a solução do caso, se houve recurso, se a União derrubou a decisão ou se ela ainda tramita pelos canais morosos da Justiça brasileira.




