A autorização para o uso emergencial da vacina contra covid-19 é mais rápida que o tradicional registro sanitário, mas impõe uma série de restrições à utilização de vacinas contra a covid-19.
Na prática, elas só podem ser aplicadas em grupos específicos e, preferencialmente, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Essa permissão foi regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 10 de dezembro de 2020.
Trata-se de um aval temporário e experimental, ou seja, só tem validade enquanto durar a situação de emergência decretada pelo governo federal em 3 de fevereiro.




