Quem circula pelas grandes cidades já se acostumou a ver vagas de estacionamento em plena via pública bloqueadas com cones, cadeiras e outros objetos.
Outra situação comum é a reserva indevida dos espaços com placas falsas, gravadas com o sinal de proibido estacionar e até a frase “carga e descarga”.
Embora seja recorrente, principalmente em frente a estabelecimentos comerciais, essa tentativa de privatizar uma vaga de estacionamento contraria a lei.
O Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe a obstrução da via pública em situações semelhantes a essas.




