Com o fim do ano chegando, muita gente quer se livrar dos papéis que se acumularam durante os últimos meses. Limpar as gavetas e eliminar contas, boletos e outros documentos antigos é ótimo para começar 2019 com a casa arrumada. Mas, qual é o prazo para manter comprovantes, contratos e notas fiscais? Confira abaixo as dicas do Procon-SP.
Serviços contínuos
Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como: fornecimento de água; energia elétrica; serviços de telecomunicações; instituições de ensino e cartão de crédito, por lei, os fornecedores são obrigados a encaminhar declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.
A lei Federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.




