O vale-refeição e o vale-alimentação são dois dos benefícios mais populares para quem está no regime CLT de trabalho. O Brasil possui legislação rigorosa em relação ao uso dos benefícios de refeição e alimentação, preconizados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Utilizar o saldo do VR ou VA para outros fins não é permitido pela legislação justamente para garantir a segurança alimentar do trabalhador. Sendo assim, não é possível comprar com o VA, nem com o VR, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos à base de tabaco e eletrodomésticos.
Os benefícios devem ser usados exclusivamente para a finalidade original: segurança alimentar e saúde, sem saque ou transferência de saldo. Estima-se que, ao longo de quatro décadas, o PAT tenha viabilizado 79 bilhões de refeições, com impacto de R$2,4 trilhões no PIB, tornando-se referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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