
Se algum tucano andou esfregando as mãos, mostrando disposição para criar dores de cabeça para a vereadora Valéria Marson que pulou do galho tucano para se filiar ao recém-criado PMB – Partido da Mulher Brasileira -, pode tirar o cavalinho da chuva.
Valéria teria cumprido os prazos legais e atualmente a mudança para partido novo não caracteriza infidelidade partidária nem motivo para cassação da tucana que bateu suas asas em busca de um ninho mais confortável.
Um renomado advogado de Franca, especialista em direito eleitoral, mas que por defender a parlamentar francana em um outro processo, não quis se manifestar oficialmente, compartilha a ideia de que ela está enquadrada na janela de criação de um novo partido.
O PMB teve seu registro homologado em 29 de setembro, pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. “Esta é, então, uma das hipóteses de mudança previstas como exceção para mudança partidária”, disse o advogado.
Sem versão tucana
O vice-presidente do PSDB, eleito em 06 de novembro passado, Wagner Artiaga, que também é advogado e cuida dos interesses do Diretório Municipal junto à Justiça Eleitoral, foi consultado neste sábado (12) á tarde, tendo recebido mensagem às 14h59, mas até a conclusão desta matéria não respondeu a duas perguntas da reportagem:
1) Qual posição do PSDB quanto à mudança de partido da vereadora Valéria Marson?
2) Considera legal, ilegal, vai questionar ser detentor do mandato e não a vereadora?
Emenda
Os senadores aprovaram, em 09/12, em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 que possibilita os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato.
Quanto à mudança de partido para nova agremiação, como é o caso da vereadora agora ex-tucana Valéria Marson (mais votada nas eleições de 2012), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro passado uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.
Esse prazo venceu na quarta-feira. (09/12) e a vereadora francana teria cumprido o prazo legal ao se mudar para o PMB – Partido da Mulher Brasileira, fato anunciado durante a última semana, mas já esperado em virtude de suas desavenças com o Prefeito Alexandre Ferreira e seu grupo.
Até porque, a lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária. Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.



