Desde o dia 1º de fevereiro estão em vigor novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.
Com a Resolução Normativa 593/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.
Para Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a medida representa um avanço na regulamentação do setor de saúde. “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”.
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