sexta-feira, 19 jun 2026 ☀ Franca/SP 14°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Veja como será pago 13º de beneficiários da Previdência em agosto e novembro

Primeira parcela será 25 agosto. Ganho acima do salário mínimo terá crédito partir 1º de setembro

Compartilhar

A primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º salário, será depositada juntamente com a folha dos benefícios  do mês de agosto. 

O pagamento da parcela do abono anual representa uma injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. 

Mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação.

Continua depois da publicidade

Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. 

Aqueles  que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.

O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),desta segunda-feira (25).

De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região