O vereador Nirley de Souza, irmão do prefeito de Franca, Gilson de Souza, foi condenado pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública do Foro de Franca, Aurélio Miguel Pena, a devolver mais de R$ 8,4 mil por ter recebido reajustes indevidos de salário de vereador nos anos de 2006, 2007 e 2008, quando seus subsídios foram valorados dentro da mesma legislatura e vinculados ao reajuste dos servidores municipais, conforme resolução aprovada pela Câmara da legislatura 2005-2008.
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado na Vara da Fazenda Pública e a decisão de condenar o vereador, tomada pelo Juiz Aurélio Miguel Pena, é do dia 27 de setembro passado. Na fase inicial do processo, Nirley de Souza teve seus bens bloqueados (indisponibilidade de bens).
A ação civil pública questiona o recebimento da remuneração pelo requerido como vereador ilegalmente (aumento na mesma legislatura) e pretende o ressarcimento ao erário público.
A argumentação se baseia no preceito Constitucional, com referência à remuneração do agente público que é específica: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.




