Lei define as especificações, por exemplo, para a instalação de antenas no município
A Câmara de Franca aprovou projeto de lei que faz adequações da legislação para ampliação do sistema 5G em Franca e que define diversos critérios desde a instalação e manutenção dos equipamentos.
Entre vários pontos destaca-se que os equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou subterrâneos, que as antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privados, com altura igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) metros e com cabos de energia subterrâneos.
E também deverá contar com estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais, ou postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte; sua instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou instalada em edificação ou estrutura existente.
O texto ainda define que a prestadora deverá renovar anualmente a autorização prevista no caput deste artigo, junto à Vigilância Sanitária do município, através de apresentação do laudo radiométrico, que deverá ser efetuado por levantamento do uso do solo num raio de, no mínimo, 300 metros do centro geométrico da base da torre.




