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Vereadores querem saber se prefeito deixou país sem licença do Legislativo

Lei orgânica de Franca determina que toda viagem para fora do país tem que ser autorizada pela Câmara

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Os vereadores querem saber se o prefeito Gilson de Souza (DEM) viajou para fora do Brasil no último fim de semana. Notícias veiculadas no dia 22 deste mês na imprensa local dizem que o chefe do Poder Executivo poderia embarcar para a Argentina.

O requerimento foi protocolado nesta terça, de autoria coletiva e questiona Gilson, já que a nota na imprensa afirma que “o prefeito disse a amigos que viajaria nesta madrugada para Buenos Aires, na Argentina”.

No questionamento, é citado também um contato feito pela Procuradoria Jurídica do Município ao Jurídico do Legislativo com dúvidas sobre o trâmite necessário para viagens do prefeito.

Se realmente viajou, Gilson poderá ter sérios problemas. Isso porque a Lei Orgânica de Franca prevê como punição para determinadas ausências até a cassação do mandato do prefeito. 

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A Lei Orgânica afirma o que se segue sobre o tema: 

Subseção VI – Das Licenças do Prefeito

Art. 70 – O Prefeito não poderá ausentar-se do Município sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a quinze dias e desde que não se ausente do país.

Art. 71 – O Prefeito poderá licenciar-se quando impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovada.

Art. 72 – No caso deste artigo e de ausência em missão oficial, o Prefeito licenciado fará jus à sua remuneração integral.

Art. 72 – Sem prejuízo de sua remuneração integral, o Prefeito poderá ainda licenciar-se:

I – em razão de férias;

II – em razão de serviço ou missão de representação do Município.

Parágrafo Único – As férias, sempre anuais e de 30 (trinta) dias, não serão indenizadas, a qualquer título, quando não forem gozadas pelo Prefeito.

(Redação do Art. 72 dada pela EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.)

Art. 73 – No período de licença do Prefeito Municipal, autorizada pelo Legislativo, responderá pela Prefeitura o Vice-Prefeito, devendo assumir imediatamente, vedando-se-lhe qualquer atividade paralela.

Os vereadores vão aguardar a resposta do prefeito para decidir se serão necessárias atitudes sobre a questão.

Cesar Colleti

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