O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Franca, Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, recebeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito interino de Restinga, Dejair Ferreira de Freitas – Guim – e o presidente em exercício da Câmara, vereador Fernando Costa (que também exerceu o cargo de prefeito interino da cidade no traumático mandato 2013-2016).
Os dois já tiveram os bens bloqueados por decisão do magistrado. Eles teriam promovido gasto público desnecessário com viagem à cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, cuja finalidade não foi comprovada.
Além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens, o Ministério Público (MP) ao final, pede a condenação do réu com base na Lei da Improbidade Administrativa, com ressarcimento integral dos danos materiais.
A Promotoria ainda pede o pagamento de multa civil arbitrada em duas vezes a remuneração percebida pelos requeridos, perda da função pública que exercem ou venham a exercer, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos.




