Cristiany de Castro anunciou mais um benefício para as pessoas que têm visão monocular: agora é considerada deficiência
A Lei 14.126/2021, sancionada em 23 de março, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A informação foi transmitida pela advogada Cristiany de Castro, secretária executiva da Frente Parlamentar de Defesa das Apaes e diretora da Feapaes-SP.
Segundo ela, a nova legislação assegura que as pessoas com visão monocular possam usufruir todas as garantias previstas na Lei Brasileira da Inclusão e demais leis destinadas às pessoas com deficiência.
Embora a condição de monocular já fosse reconhecida como deficiência pelos tribunais brasileiros, a exemplo da Súmula 377 do STJ, não havia ainda lei federal regulamentando a matéria.




