Coleta de sangue do recém-nascido para o Teste do Pezinho (Foto: Adilson Rodrigues – Agência Senado)
A Lei 14.154 de 2021 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei No 8.069 de 1990), estabelecendo que os testes de rastreamento de doenças de recém-nascidos abarquem 14 grupos de doenças, que cobrem 53 enfermidades.
A medida atende também um pedido encaminhado pelas Apaes de todo o Brasil. A Feapaes- SP chegou a enviar um documento pedindo o apoio de deputados para a votação da matéria.
Ampliado
Como sempre, o trabalho foi ampliado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa das Apaes, da qual a advogada Cristiany de Castro é secretária executiva.




