Um viúvo terá de indenizar os donos de um hospital por ter publicado vídeos reclamando do tratamento dado a sua mulher, vítima de um aneurisma cerebral. Por decisão do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, o homem terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos três sócios do hospital por danos morais.
Nos vídeos, o viúvo afirma que sua esposa morreu por causa do tratamento que recebeu depois de uma cirurgia de retirada do útero. Contudo, o hospital demonstrou nos autos, segundo o juiz, que o aneurisma e o “mau súbito” que a mataram não tiveram relação com a cirurgia. O Tribunal de Justiça de Goiás depois confirmou que não houve culpa ou dolo profissional do hospital.
Por isso, o juiz Rodrigo Brustolin considerou os vídeos ofensivos. Para ele, os vídeos tiveram claro intuito difamatório e causaram dano moral que deve ser indenizado.
“Os vídeos em questão possuem conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de proteção constitucional, eis que atribuem aos autores a culpa pelo falecimento da esposa do réu, olvidando-se do fato de que o aneurisma por ela sofrido não teve qualquer relação com as complicações decorrentes da cirurgia de retirada do útero”, explicou Rodrigo Brustolin.




