Voto BRANCO
Antigamente para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Com isso, o eleitor sinalizava que nenhum dos candidatos merecia seu voto. Era tido como um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições
Ate 1988 o voto branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor, elevando os números com que ele havia sido eleito. A partir da Constituição de 1988 (atual), a Lei eleitoral mudou e determinou-se que os votos em branco não seriam mais contabilizados para nenhum candidato.




