
Idosos de Franca reclamam que têm encontrado dificuldades para fazer valer seu direito de viajar dentro do Estado de São Paulo de graça. A lei garante que pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade paulista nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício é garantido pela lei 15.179/2013, em uma ação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Pela lei, dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.




