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Repartições municipais funcionam até sexta, 11, e só retornam na quarta, 16

Suspensão do expediente normal se dá em razão ao feriado da Proclamação da República, no dia 15

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As repartições públicas municipais de Franca terão o feriado prolongado, por conta da suspensão do expediente normal na segunda-feira, dia 14 de novembro, permitindo que os servidores emendem com o dia seguinte, 15, comemoração da Proclamação da República. Com essa decisão, o funcionamento de todas as unidades da Prefeitura, que prestam serviços não essenciais, será encerrado nesta sexta-feira, 11, e voltará na quarta-feira, dia 16. Algumas unidades encerram o expediente às 16h, como na Central de Atendimento, as demais às 17 h e as UBS que, excepcionalmente, atendem até as 19 h.

A suspensão está regulamentada pelo Decreto 10.555, do último dia 24 e permitiu também, que em especial na secretaria de Saúde, onde as Unidades trabalham com atendimento pré-agendados, fossem feitas alterações. Aquelas situações em que havia atendimentos marcados para o dia 14, os pacientes foram avisados e marcada uma nova data.

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Uma outra particularidade é que essa suspensão de atividades não se aplica às repartições que oferecem serviços essenciais, casos dos dois Prontos Socorros (adulto e infantil), mais a UPA do Jardim Aeroporto I, o SAMU, Guarda Civil Municipal e o Abrigo Provisório, em forma de plantões. Nesses locais, haverá atendimento sem interrupção.

A secretaria de Saúde, que coordena o Mutirão de Cirurgias de Catarata estará na segunda-feira, 14, com o pátio aberto e uma equipe de apoio à empresa que estará realizando um segundo lote das cirurgias. Mas esse atendimento será específico aos pacientes que fizeram o encontro pré-operário no dia 9 e os demais que estão convocados para a reunião dessa sexta-feira, 11. O local estará aberto apenas para o acesso da carreta com os profissionais e equipamentos que realizam cirurgia.

O decreto também estabelece a suspensão do expediente nos mesmos moldes para o dia 9 de dezembro vindouro, uma sexta-feira posterior ao feriado em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade. O art.2º do Decreto estabelece também, que os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, a razão de uma hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

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