A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, em vigor desde 18 de setembro deste ano, também impacta nas relações de trabalho desde o recebimento de currículos até o encerramento de um contrato. O assunto foi detalhado no webinário Como a LGPD Afeta as Relações de Trabalho?, na última quinta-feira (8), por Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP, e Henrique Fabretti Moraes, consultor da Federação.
Os especialistas explicaram, durante a transmissão, que os princípios jurídicos em relação ao tratamento de dados pessoais devem ser a primeira coisa a ser analisada pelo empregador. Dos dez princípios expostos no art. 6º da LGPD, eles destacaram os da finalidade (propósito legítimo); necessidade (finalidade restrita e proporcional para realização daquele ato, sem excesso); e não discriminação (impossibilidade de utilização para fins discriminatórios).
Sendo assim, todo empregador deve se perguntar da necessidade de colher tais dados e para qual finalidade. “Em recrutamento e seleção, para cada campo de dado que vou pedir para o candidato preencher, tem de estar claro o que vou fazer com aquele dado e por que preciso daquela informação”, diz Fabretti Moraes.
Pastore fala dos desafios aos profissionais e às empresas na captação, no armazenamento e no tratamento dos dados dos empregados que já foram selecionados para trabalhar e precisam fazer o exame admissional, ou ainda dos que já estão na empresa e precisam fazer outros exames, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Na conversa, ele destaca a necessidade de atenção para esses dados, considerados sensíveis, sendo necessário tratamento diferenciado e mais rígido.




