Depois que os três maiores bancos privados do país (Itaú, Bradesco e Santander) começaram a demitir trabalhadores em plena pandemia da Covid-19, se faz necessário lembrar que existem muitas situações em que o bancário goza de estabilidade no emprego e que portanto, não pode ser demitido.
Veja abaixo as estabilidades provisórias no emprego previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria:
– Gestante: Desde a gravidez até sessenta dias após o término da licença-maternidade;
– Alistamento militar: Desde o alistamento até trinta dias depois de sua desincorporação ou dispensa;




