Essa já é uma preocupação da Associação Mineira dos Municípios (AMM). Está chegando a hora de prestar contas em um ano que, além de ser o do encerramento do mandato, vem com uma atípica realidade: a pandemia do novo coronavírus. Como cumprir, por exemplo, a determinação constitucional de investir 25% do orçamento na educação em um ano com as escolas fechadas?
Muitos dos gastos ficaram resumidos ao pagamento dos salários dos professores, mas as atividades permanecem paralisadas. Os Tribunais de Contas poderão até compreender a situação de anormalidade, mas não podem alterar uma determinação constitucional.
Outra preocupação da Associação é com o adiamento, por parte das prefeituras, da reforma da previdência local. O primeiro prazo venceu no dia 31 julho, mas foi prorrogado para 30 de setembro. Ainda assim, poucos cumpriram. Havia previsão de punição para municípios e estados retardatários, como o não repasse de recursos federais extraordinários.
Prorrogação da reforma da Previdência
Por isso, a AMM e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estão se movimentando para prorrogar o prazo para 31 de dezembro deste ano. O argumento principal é o de que fazer reforma da previdência em ano eleitoral seria inviável diante da inevitável contaminação sobre eventual votação.




