O Prefeito de Rifaina fez publicar nesta quinta-feira, o Decreto nº 1.248 de 14 de outubro de 2020 em que é disciplinada pela Prefeitura do município, a retomada gradativa consciente e segura da atividade econômica durante o evento do Covid-19.
Basicamente, o Decreto estabelece que “o horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 10 (dez) horas diárias, observando que o consumo local deve se encerrar no máximo até as 22h, e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até as 23h”.
Esta medida vale, portanto, para bares, restaurantes e lanchonetes.
Nos outros quesitos continua valendo o Decreto Municipal nº. 1.238 de 11 de setembro de 2020. Atividades como a liberação da Praia do Rio Grande no perímetro urbano do Município, continua com as restrições de entrada e permanência.




