Em novembro e dezembro, é comum que as empresas de bebidas aumentem a produção para as festas de fim de ano. Com isso, a fiscalização, por meio dos auditores fiscais federais agropecuários, é intensificada, já que a probabilidade de fraudes também cresce. Os consumidores podem ajudar, e devem denunciar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando encontrarem irregularidades.
De acordo com o auditor agropecuário Fábio Fernandes, a fraude de bebidas pode ser definida como engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação. Segundo ele, pode haver alteração proposital, por meio da supressão, redução, substituição total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente; utilização de processos ou substâncias não permitidas e, até mesmo, reprodução enganosa dos produtos, como imitação da forma, caracteres e rotulagem. O auditor destaca ainda que existem irregularidades em relação à denominação da bebida, que, em alguns casos, está em desacordo com a classificação e a padronização. “A motivação é sempre o aumento dos ganhos em detrimento do interesse dos consumidores”, ressalta.
São várias as bebidas que podem ser fraudadas, entre elas o vinho, que está entre as preferidas para as festas de fim de ano. O auditor agropecuário explica que o vinho, quando adulterado, pode apresentar adição indiscriminada de álcool proveniente de outras matérias-primas, além de água e açúcares em quantidades superiores ao tolerado. Nesse caso, Fernandes reforça também que pode haver reprodução enganosa do produto mediante adição de corantes e outras matérias-primas de origem não vínica. “As situações valem também para os espumantes, que podem ainda ser fraudados com a utilização de gás artificial”, observa.
Já em cervejas, o auditor agropecuário esclarece que pode haver supressão da matéria-prima cevada, por meio da utilização, acima dos limites tolerados pela legislação vigente, de adjuntos cervejeiros de custo menos elevado, como xarope de alta maltose, milho e arroz.




