
Com a aproximação das festividades de fim de ano, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) alertou seus associados e a população em geral que a Lei Complementar Municipal 331/2020 proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampido em todo o território de Franca.
A lei vale tanto para recintos fechados como recintos abertos, áreas públicas ou locais privados, como as residências das pessoas.
A Lei tem como objetivo a proteção do meio ambiente (notadamente dos animais), pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista, idosos e enfermos.




