O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional lei do município de São Paulo que proíbe manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho -e causam transtornos a pets e autistas.
O julgamento atendeu a pedido da Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A entidade alegava conflito da lei com legislação federal e estadual sobre a tema.
Em sessão virtual na sexta-feira (26), o plenário do Supremo rejeitou as alegações. As informações são da repórter Lívia Marra, da Folhapress.
Ao afastar o argumento de invasão da competência legislativa da União, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a proteção à saúde e ao ambiente concernem à atuação de todos os entes da federação e que a jurisprudência do STF permite aos estados e aos municípios editar normas mais protetivas.




