ENFRENTAMENTO: Agentes públicos que utilizar dinheiro da pandemia pode sofrer penas rígidas, diz Dória
O Governador João Doria promulgou nesta quarta-feira (10) a lei 17.336/2021, de autoria do Deputado Estadual Heni Ozi Cukier, que estabelece punições a agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário flagrados em atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.
“Essa decisão corrobora com a postura que temos adotado desde o início da pandemia, empreendendo todos os esforços necessários no combate ao coronavírus e na destinação correta dos recursos públicos”, afirmou o Governador.
O texto da nova legislação foi publicado na edição desta quarta (10) do Diário Oficial do Estado.
A lei amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992).




