Para ter direito ao desconto o cidadão tem que possuir apenas com um imóvel e o mesmo tem de estar no seu nome. Outra exigência é que o contribuinte não esteja com o nome inscrito na dívida ativa do município.
A documentação necessária para pedir o abatimento previsto em lei de 10% consiste no requerimento preenchido, que pode ser obtido junto à própria prefeitura, o carnê do IPTU, CPF, RG e a escritura do imóvel.
O prazo estipulado no dia 10 visa a permitir que a prefeitura tenha tempo para lançar os carnês do ano que vem, no mês de janeiro, já com os devidos descontos.



