O Tribunal de Justiça afirmou em julgamento que não há justificativa para a suspensão do benefício
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a volta da gratuidade do transporte coletivo no estado para pessoas entre 60 e 64 anos.
O benefício foi retirado em dezembro de 2020. A decisão, contudo, não tem validade imediata e ainda cabe recurso.
Segundo publicação da revista IstoÉ, o Tribunal de Justiça afirmou em julgamento que não há justificativa para a suspensão do benefício e ressaltou que a medida não poderia ser anulada por decreto.
Na época do corte, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual justificaram o fim da gratuidade para aliviar os cofres públicos.




