Exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas, o trabalhador não pode se negar a ser imunizado – foto Paulo Withaker / Reuters
O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) publicou uma nota de esclarecimento em que orienta o empregador a demitir o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19.
Segundo a entidade, a nota tem como base as conclusões obtidas pelo grupo de trabalho do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação contra a covid-19.
A exceção é para casos em que seja justificada a recusa por razões médicas. Neste caso, a orientação é para que o funcionário permaneça, de preferência, em trabalho remoto.




