O Procon/Franca informa aos consumidores sobre as novas regras que balizam os pagamentos de compra no varejo. De acordo com o órgão, encontra-se em plena vigência desde 27/06/2017, a Lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor. Em síntese, os estabelecimentos ficam autorizados a praticar preços diferentes em razão do prazo ou da forma de pagamento. Ou seja, pode-se cobrar preço menor para pagamento à vista (dinheiro ou cheque), em relação àqueles que utilizam como meio de pagamento o cartão de crédito ou débito ou ainda o pagamento a prazo.
Abaixo, o Procon ressalta as justificativas do BACEN (Banco Central) para editar a MP (Medida Provisória) 764/2016, que resultou na Lei 13.455/2017
1) permitir que os estabelecimentos tenham a liberdade de sinalizar, por meio de seus preços, os custos de cada instrumento de pagamento, promovendo maior eficiência econômica, esclarecendo-se que, a impossibilidade de diferenciar preços tende a distorcer a natureza da contestabilidade entre os diversos instrumentos de pagamento, dificultando a escolha do instrumento menos oneroso na relação de consumo;
2) alterar o equilíbrio de forças entre os agentes do mercado – o fato de os estabelecimentos terem a possibilidade de praticar preços diferenciados pode promover um maior equilíbrio no processo de negociação entre os agentes de mercado com benefícios para o consumidor;




