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Desembargador revoga decisão e manda voltar o WhatsApp em todo o país

Desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diz que bloqueio é arbitrário

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Em menos de 24 horas, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.

De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.

As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação que traz alívio para milhares de brasileiros. O Jornal da Franca mostrou nesta manhã inclusive, como o bloqueio do WhatsApp prejudicou francanos que dependem dele para trabalhar.

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Confira a reportagem que mostra como os francanos estão vivendo sem o WhatsApp

A SITUAÇÃO NO PAÍS

Tudo começou na quarta-feira, 16, quando as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça a bloquear o WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio começou a valer à 0h de quinta (17).

O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que a decisão partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e corre em segredo de justiça em uma ação criminal. Segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.

Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, diz que as operadoras são obrigadas a atender a determinação e que não é do interesse delas bloquear o WhatsApp no país. “Temos interesse em regras que sejam mais leves para o setor”, disse Levy ao G1.

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