Cerca de um quatro dos mandados de prisão, pelos mais variados crimes, que expedidos pela Justiça de São Paulo, correspondem ao não pagamento de pensão alimentícia.
Em números absolutos, dos 105.312 mandados expedidos até o fim de maio em todo o Estado, 28.051 foram por falta de pensão, o que representa 26,6% do total. A capital paulista concentra um terço de todas as ordens de prisão deste tipo emitidas: 8.955. As demais estão espalhadas pelo Estado.
Segundo a Divisão de Capturas, foram cumpridas quase metade de todas as ordens de prisão por dívidas de pensão alimentícia no estado. “A dificuldade seria não conseguir localizar o indivíduo imediatamente, mas isso não quer dizer que ele não será preso. Nós continuamos com os trabalhos de inteligência até a sua localização”, disse o delegado Edson Jorge Aidar, da Divisão de Capturas.
A única chance de escapar da prisão é provar desemprego. Mas, nesse caso, a comprovação deve ser via Justiça, com analise de cada caso pelo juiz. Na maioria dos casos, o réu é defendido por advogado da Defensoria Pública.
A pensão alimentícia deve ser paga aos filhos, em caso de separação dos pais – até que tenha 18 anos ou conclua o Ensino Superior. O valor é com base na renda do responsável, levando em conta dois fatores: as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar.
A forma mais comum é a de desconto na folha de pagamento, mas isso depende da forma como o pagador recebe seus rendimentos.



