Medida Provisória que permitia pagar o trabalhador doméstico até o 7º dia do mês perdeu a validade
A Medida Provisória (MP) que permitia pagar o trabalhador doméstico até o sétimo dia do mês perdeu a validade.
A regra tinha sido estipulada na Medida Provisória 1.110 editada em março deste ano, mas o texto não foi aprovado pelo Congresso e perdeu a validade no último domingo, 7.
A MP desobrigou o patrão doméstico de pagar o salário do empregado até o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado, permitindo que a remuneração fosse paga até o 7º dia.




