Uma juíza de Goiás mandou soltar neste fim de semana um homem que furtou carne de um supermercado por estar com fome.
A magistrada Marianna de Queiroz Gomes entendeu que o homem é dependente químico, não tem emprego e cometeu o crime pelo desespero de não ter o que comer. E como ele devolveu voluntariamente uma das peças de carne sem violência, ela determinou a liberdade do preso.
A juíza disse que é um caso notório de furto famélico e se baseou na lei da insignificância reconhecida pelo STF, Supremo Tribunal Federal:
“Vejo que a melhor conduta para o caso é aplicar o princípio da insignificância, com exclusão da triplicidade material, o que determina a não-caracterização da conduta como crime e o relaxamento do flagrante. Vale esta decisão como alvará de soltura”, diz um trecho da decisão.




