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Anatel determina repasse da redução do ICMS ao consumidor de telecomunicações

Legislação não permite cobrança de taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, entre 17% e 18%.

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Antenas de telefonia celular.
Medida visa cumprimento da lei que reduziu teto para ICMS sobre comunicações (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Segundo a Agência Brasil, a legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%.

De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

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As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.