SACs agora têm novas regras para atendimento – foto Tânia Rêgo / Agência Brasil
Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.
As mudanças foram publicadas na última segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.




