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Som alto, em veículos ou bares, agora dá multa alta no Estado de São Paulo

O projeto estabelece que deverá ser criado o "Portal da Perturbação do Silêncio", uma página na internet para receber denúncias.

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou um projeto, que deve ser transformado em lei, que visa acabar com a perturbação sonora em todas as cidades do Estado. Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar.

Segundo o jornalista Edmo Bernardes (lei aqui), pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal.

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Multa alta

O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica.

A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará.

Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.

O projeto também estabelece que deverá ser criado o “Portal da Perturbação do Silêncio”, uma página na internet para o recebimento de denúncias.