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Tribunal de Justiça proíbe a Polícia Militar de barrar candidatos com tatuagens

A limitação às tatuagens é incompatível, desde que elas não façam referências inconvenientes

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​O Tribunal de Justiça decidiu que a Polícia Militar de São Paulo não pode proibir o ingresso na corporação de candidatos que possuam tatuagens que possam ser vistas durante o uso do uniforme de verão, formado por camisa manga curta e bermuda.

A decisão, de 18 de outubro, foi divulgada pelo TJ na quarta-feira. Ela foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que declarou ser inconstitucional o artigo da lei 1.291 do Estado de São Paulo que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens que pudessem ser vistas durante o uso do uniforme de verão.

A proibição de tatuagens visíveis para candidatos ao ingresso na Polícia Militar paulista já estava suspensa por liminar. Já a decisão atual decorre de pedido do procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio.

Segundo ele,  “a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades”.

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Em seu voto, o relator do caso no Tribunal, Ricardo Anafe, diz que “a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”. Ele  lembrou  ainda que muitos agentes de segurança fazem a tatuagem após o ingresso na corporação.

Cesar Colleti

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