O Tribunal de Justiça decidiu que a Polícia Militar de São Paulo não pode proibir o ingresso na corporação de candidatos que possuam tatuagens que possam ser vistas durante o uso do uniforme de verão, formado por camisa manga curta e bermuda.
A decisão, de 18 de outubro, foi divulgada pelo TJ na quarta-feira. Ela foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que declarou ser inconstitucional o artigo da lei 1.291 do Estado de São Paulo que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens que pudessem ser vistas durante o uso do uniforme de verão.
A proibição de tatuagens visíveis para candidatos ao ingresso na Polícia Militar paulista já estava suspensa por liminar. Já a decisão atual decorre de pedido do procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio.
Segundo ele, “a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades”.




